Port. SAF - RJ 751/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 751 de 22.09.2010
DOE-RJ: 23.09.2010Obs.: Rep. DOE de 24.09.2010 e Ret. DOE de 27.09.2010
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Insc. Estadual Empresa Processo nº 79.019.240 FZP - Indústria e comércio de produtos têxteis e aviamentos LTDA. E-04/126302/2010
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/08/2010.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2010
WALTER AGUIAR AMAZONAS FILHO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Substituto Eventual
Retificação publicada no DOE de 27.09.2010.
Onde se lê:
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Leia-se:
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições legais,
Onde se lê:
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2010
WALTER AGUIAR AMAZONAS FILHO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Leia-se:
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2010
WALTER AGUIAR AMAZONAS FILHO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Substituto ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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