Dec. Est. AM 30.498/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 30.498 de 17.09.2010
DOE-AM: 17.09.2010Obs.: Ret. DOE de 26.10.2010
Concede incentivo fiscal as sociedades empresárias que específica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226 reunião realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução nº 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionada no anexo;
CONSIDERANDO O disposto no § 1º do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as sociedades empresária relacionada nos anexos deste Decreto.
Parágrafo único O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no artigo 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do ( continua ... )
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