Dec. Est. ES 2.581-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.581-R de 22.09.2010
DOE-ES: 23.09.2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 51:
"Artigo 51. .......(...)..............
(...)
XXV - deixar de utilizar, quando obrigatórios, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -, ou Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF;
............" (NR)
II - o art. 176:
"Artigo 176. (...).(...)
§ 1º Na impossibilidade de ser apresentado o documento original, o Fisco poderá admitir cópia autenticada desse documento ou de outro com aquela finalidade, caso em que deverá constar, no documento original, a observação "Restituição requerida nos termos do § 1ºdo art. 176 do RICMS/ES".
(...)" (NR)
III - o art. ( continua ... )
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