Port. SRP - MT 202/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 202 de 16.09.2010
DOE-MT: 22.09.2010
Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 45 de 19.02.2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que impliquem simplificação de procedimentos para o contribuinte, sem, contudo, comprometer a efetividade na realização da receita tributária;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o caput do artigo 18-A, ficando revogados os respectivos incisos I e II; alterados, também, os §§ 1º e 6º, bem como o caput e o inciso I do § 2º do referido artigo, e o caput do inciso II do mesmo parágrafo, conforme assinalado:
"Artigo 18-A. Após o transcurso do prazo fixado no caput do artigo 17, poderá, ainda, ser requerida autorização para anulação da NF-e, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção, nos termos do § 1º-A-1 do artigo 201 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, desde que detectado antes da saída da mercadoria do estabelecimento emitente. (efeitos a partir de 1º de abril de ( continua ... )
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