LC Mun. Taboão da Serra/SP 228/10 - LC - Lei Complementar do Município de Taboão da Serra/SP nº 228 de 13.09.2010
DOM-Taboão da Serra: 17.09.2010
Institui o Programa Municipal de Regularização de Edificações e dá outras providências.EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga o seguinte:
I - Disposições Gerais Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Regularização de Edificações que consiste na regularização de edificações irregulares ou não licenciadas, ainda que não cumpridas integralmente as exigências do Código de Obras e Edificações, Plano Diretor Participativo e demais legislações pertinentes, desde que atendidas as seguintes condições, cumulativamente:
I - estejam concluídas até 31 de dezembro de 2010;
II - apresentem condições de segurança, higiene, salubridade, iluminação, ventilação e habitabilidade;
III - não causem risco ou prejuízo a imóveis vizinhos;
IV - não interfiram no sistema de circulação de pedestres e veículos;
V - estejam em conformidade com o zoneamento definido na legislação de uso e ocupação do solo vigente à época da conclusão da obra;
VI - não tenham débitos municipais.
Art. 2º Não serão passíveis de regularização as edificações:
I - que estejam em logradouros públicos ou terrenos públicos ou que façam parte de áreas ou loteamentos irregulares que não estejam incluídos no Programa Municipal de Regularização Fundiária;
II - que estejam em faixas não edificantes de linhas de transmissão de energia de alta tensão ou oleodutos;
III - que infrinjam o disposto no artigo 1299 e seguintes do Código Civil, salvo se possuírem autorização do vizinho;
IV - que estejam implantadas em áreas de preservação ambiental, nos termos da legislação específica que rege a matéria, exceto nos casos em seja possível a regularização prévia pelos órgãos ambientais competentes;
V - que estejam edificadas sobre área de escoamento de águas pluviais, galerias e canalizações.
( continua ... )
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