Dec. Mun. São Caetano do Sul/SP 10.091/10 - Dec. - Decreto do Município de São Caetano do Sul/SP nº 10.091 de 26.08.2010
DOM-São Caetano do Sul: 28.08.2010
Declara ponto facultativo nos dias que especifica e dá outras providências.José Auricchio Junior, Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Decreta :
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, os dias 06 de setembro e 11 de outubro de 2010.
Parágrafo único. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto, as quais funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela Secretaria a que estejam subordinados.
Art. 2º As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, 26 de agosto de 2010, 134º da fundação da cidade e 62º de sua emancipação Político-Administrativa.
José Auricchio Junior
Prefeito Municipal
Lázaro Roberto Leão
Secretário Municipal da SEPLAG
Publicado na Seção de Documentação e Estatística na mesma data.
José Ferreira da Silva
Diretor do ( continua ... )
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