Port. CAT 146/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 146 de 20.09.2010
DOE-SP: 21.09.2010
Altera a Portaria CAT-29/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-29/08, de 20-03-2008:
"Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30-06-2011." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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