MP 502/10 - MP - Medida Provisória nº 502 de 20.09.2010
D.O.U.: 21.09.2010
Dá nova redação às Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências.
Ver Ato 39 de 12.11.2010, que prorroga o prazo de vigência previsto nesta Medida Provisória.
Para ver Exposição de Motivos, clique aqui.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 10, 14, 18 e 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 3º Caberá ao Ministério do Esporte, ouvido o CNE, nos termos do inciso II do art. 11 propor o Plano Nacional do Desporto, decenal, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal." (NR)
(...)" (NR)
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 2º Do adicional de quatro e meio por cento de que trata o inciso II deste artigo, um terço será repassado às Secretarias de Esporte dos Estados e do Distrito Federal, ou, na inexistência destas, a órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do esporte, proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada unidade da Federação para aplicação exclusiva em jogos escolares de esportes olímpicos e ( continua ... )
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