Dec. Est. PE 35.586/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.586 de 17.09.2010
DOE-PE: 18.09.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de paraxileno e ácido tereftálico purificado.O Governador Do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 118/2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 14. A base de cálculo do imposto é:
(...)
LXXIX - no período de 1º de outubro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, nas saídas interestaduais de paraxileno - PX - NBM/SH 2902.43.00 e de ácido tereftálico purificado - PTA - NBM/SH 2917.36.00, reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação, observando-se que a fruição do benefício fica condicionada a que os produtos se destinem exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de ácido tereftálico purificado - PTA, recipientes polietileno tereftalato - PET, fios de poliéster - POY, filmes, fibras e filamentos (Convênio ICMS 118/2010). (ACR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.
Eduardo Henrique Accioly ( continua ... )
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