Dec. Mun. Americana/SP 8.504/10 - Dec. - Decreto do Município de Americana/SP nº 8.504 de 30.07.2010
DOM-Americana: 30.07.2010
Institui a declaração das operações dos Bancos, Caixas Econômicas e Sociedades de Crédito e de Financiamento.Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando o disposto nos incisos III e IV do artigo 89, da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009;
DECRETA :
Art. 1º Os Bancos, Caixas Econômicas e Sociedades de Crédito e de Financiamento ficam obrigados a Declarar as suas operações na forma, prazo e demais condições estabelecidos por Ato editado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, por meio de Ato, dispensar da apresentação as pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados.
Art. 2º A autoridade fiscal sempre que julgar necessário exigirá através de notificação, nos termos da legislação tributária municipal, a apresentação de:
I - demonstrativos e cópias do livro diário ou do livro balancete diário;
II - plano de contas descritivo e atualizado, no qual estejam discriminados a codificação contábil, o código COSIF, o título da conta, a denominação da conta e a sua função;
§ 1º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Unidade de Auditoria Fiscal poderá, mediante notificação, solicitar outras informações que entender relevantes para apuração do imposto.
§ 2º. Em caso da não apresentação dos documentos nos prazos estipulados na legislação tributária municipal, as instituições ficarão sujeitas às penalidades nela previstas.
§ 3º. Mediante requerimento do contribuinte, dentro do prazo legal para o atendimento da notificação, será concedida uma única prorrogação automática de 25 (vinte e cinco) dias contados da data da solicitação.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 2010, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 6.105, de 11 de março de 2004 ( continua ... )
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