Dec. Est. RN 21.889/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.889 de 16.09.2010
DOE-RN: 17.09.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a concessão de benefício aos contribuintes que exploram a atividade industrial de extração e beneficiamento de rochas, na forma que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 112. (...)
(...)
XXV - até 30/06/2011, aos contribuintes que exploram a atividade industrial de extração e beneficiamento de rochas, classificados sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 0810-0/99 - extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado, em substituição à sistemática normal de apuração, com vedação de apropriação de todos os créditos de ICMS, correspondente a:
a) 10% (dez por cento) do valor da operação, quando se tratar de operação sujeita à a alíquota de 17% (dezessete por cento);
b) 7% (sete por cento) do valor da operação, quando se tratar de operação sujeita à alíquota de 12% (doze por cento);
(...)
§ 64. Para fins de fruição do benefício estabelecido no inciso XXV do caput, o contribuinte ( continua ... )
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