Dec. Est. SC 3.509/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.509 de 15.09.2010
DOE-SC: 15.09.2010
Introduz as Alterações 2.437 a 2.450 no RICMS/SC, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.437 - O § 5º do art. 123 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 123. (...)
[...]
§ 5º O contribuinte substituído que receber mercadoria com imposto retido, calculado mediante utilização de percentual integral da MVA, e promover sua saída com destino a contribuinte estabelecido neste Estado enquadrado no Simples Nacional poderá, na forma do Capítulo I, Seção VI, ressarcir-se do valor que resultar da multiplicação dos seguintes fatores:
I - base de cálculo utilizada para apuração do imposto devido por substituição, excluída desta a parcela correspondente à MVA utilizada para o cálculo do imposto retido;
II - coeficiente correspondente a 70% (setenta por cento) do percentual de MVA utilizado pelo substituto; e
III - coeficiente correspondente à alíquota interna incidente sobre a mercadoria."
ALTERAÇÃO 2.438 - O § 5º do ( continua ... )
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