Dec. 7.303/10 - Dec. - Decreto nº 7.303 de 15.09.2010
D.O.U.: 16.09.2010
Acresce parágrafos ao art. 10 do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, para dispor sobre a taxa de administração do Agente Financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 15 do Decreto nº 8.281 de 01.07.2014.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º O Comitê Gestor estabelecerá taxa de administração, relativa às despesas de remuneração do agente financeiro, que não poderá ser superior a dois por cento dos recursos repassados anualmente ao respectivo agente, observado o limite fixado no caput.
§ 2º De forma a garantir sua compatibilidade com o custo dos serviços prestados, o limite da taxa de administração a que se refere o § 1º poderá ser alterado anualmente pelo Comitê Gestor, por meio de resolução específica, com base nos custos efetivamente incorridos pelo agente financeiro, respeitado o limite estabelecido no caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva ( continua ... )
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