LC Mun. Santos/SP 692/10 - LC - Lei Complementar do Município de Santos/SP nº 692 de 10.09.2010
DOM-Santos: 11.09.2010
Institui programa para estimular a geração de empregos em empresas prestadoras de serviços de "Call Center" por meio de incentivos fiscais.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 23 de agosto de 2010 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica instituído programa denominado "Call Santos - Telemarketing" e Serviços, voltado a incentivar a criação de novos empreendimentos e geração de empregos no Município de Santos.
Art. 2º Poderão usufruir os benefícios instituídos por esta lei complementar empresas de "Call Center" já instaladas ou que venham a se instalar no Município, a partir da data de sua publicação, que gerem, no mínimo, 500 (quinhentos) empregos diretos.
§ 1º. Sem prejuízo do acatamento aos demais requisitos legais, a concessão dos benefícios fiscais fica condicionada à comprovação de regularidade jurídica e da escrituração fiscal da empresa, e da aprovação final, pelo Poder Executivo, de projeto a ser apresentado pelo interessado, que se seguirá à aprovação prévia de todos os órgãos competentes.
§ 2º. Os dispositivos desta lei complementar aplicam-se a todos os casos em que forem protocolados pedidos de instalação de atividade no ramo de "Telemarketing" e Serviços, CNAE N8220200 - Atividades de Telemarketing.
§ 3º. O empreendimento poderá consistir na instalação de nova empresa ou de filial de empresa ainda não instalada neste Município.
Art. 3º A fruição dos benefícios fiscais previstos nesta lei complementar, por empresas já instaladas no Município, fica condicionada à comprovação de aumento no número de contratações sem prejuízo do cumprimento das demais condições legais.
Art. 4º Os incentivos fiscais previstos nesta lei complementar serão concedidos pelo prazo determinado de 5 (cinco) anos, renováveis por igual período mediante autorização legislativa prévia.
( continua ... )
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