Res. CZPE 11/10 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE nº 11 de 10.09.2010
D.O.U.: 13.09.2010
Dispõe sobre o prazo para constituição da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte (RN).O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício da atribuição que lhe confere o § 1º do inciso III do art. 3º do Decreto Nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 8º do Decreto Nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o que consta no Processo Nº 52244.000117/2010-12, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar o prazo para constituição de pessoa jurídica, com função específica de ser a Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Assú (RN), até o dia 13 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica mantido o prazo de 12 meses, contados da publicação do Decreto que criou a ZPE de Assú, para comprovação do início efetivo das obras de implantação da ZPE, de acordo com o inciso I do § 4º do art. 2º da Lei Nº 11.508, de 20 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
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