Port. SAF - RJ 665/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 665 de 31.05.2010
D.O.U.: 02.06.2010
Divulga contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Diferenciado instituído pela Lei 5.636/2010.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a adesão do contribuinte mencionado no Anexo desta Portaria ao Regime Especial de que trata a citada lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início de cada benefício.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização ANEXO Empresa enquadrada no Regime especial da Lei nº 5.636/2010.
Inscrição RAIZ CNPJ Empresas Comerciais Nº do processo Início do Benefício 75.701.470 03.618.805 Cipel de Pádua Indústria de Papéis E-34/207157/2006 07/01/2010
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