Dec. Mun. Manaus/AM 7.390/04 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 7.390 de 02.07.2004
DOM-Manaus: 02.07.2004
Altera artigo 7º do Decreto nº 138, de 17/07/1990, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Contribuintes, na forma abaixo.
Este Decreto foi revogado pelo art. 3º do Dec. nº 653, de 09.09.2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, exercendo as prerrogativas que lhe são outorgadas pelo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 138, de 17/07/1990, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Contribuintes, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º Os integrantes do Conselho, inclusive o (a) Representante Fiscal, a título de remuneração, receberão mensalmente o valor correspondente a 43 (quarenta e três) Unidades Fiscais do Município - UFM."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de julho de 2004 .
Manaus, 02 de julho de 2004.
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOZSTONYI
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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