IN DRP - RS 59/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 59 de 23.08.2010
DOE-RS: 09.09.2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/10 (DOU 01/04/10):
1. No Capítulo III do Título III:
a) a denominação do Capítulo passa a ser
"DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE (Anexos L-6 e L-44)";
b) é dada nova redação aos itens 1.1, 2.1 e 2.2, conforme segue:
"1.1 - A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, instituída por meio dos arts. 88 e 88-A do Conv. SINIEF 06/89, será utilizada para recolhimento de ICMS e multas, devidos a este Estado, descritos conforme alínea "c" dos itens 3.1 e 3.2."
"2.1 - A GNRE será emitida conforme os modelos:
a) do Anexo L-6, impressa por meio de processamento eletrônico de dados, no padrão código de barras, em impressora a jato de tinta ou laser, por qualquer pessoa interessada, utilizando a opção de cópia e instalação de aplicativo gerador de guias disponível no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na cor preta, em papel branco formato A4;
b) do Anexo L-44, impressa por meio de processamento eletrônico de dados, no padrão código de barras, em impressora a jato de tinta ou laser, por qualquer pessoa interessada, utilizando a opção de emissão "on-line" de guias disponível no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na cor preta, em papel branco formato A4.
2.2 - A GNRE será emitida com as informações fornecidas pelo contribuinte em 3 (três) vias, que não poderão ser alteradas ou ( continua ... )
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