Port. SAF - RJ 730/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 730 de 27.08.2010
DOE-RJ: 09.09.2010
Dispõe sobre o modelo de termo de acordo a ser firmado com os contribuintes substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da federação.O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de sua atribuição estatuída no inciso V do art. 64 da Resolução SEFAZ nº 45/2007,
RESOLVE:
Art. 1º É facultado ao contribuinte estabelecido em outra unidade da federação firmar "Termo de Acordo", conforme o modelo estabelecido no Anexo Único desta Portaria, para a retenção e recolhimento do ICMS na remessa para este Estado de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária somente nas operações internas.
Art. 2º Os pedidos de assinatura dos "Termos de Acordos" receberão forma processual.
Art. 3º São competentes para assinar os "Termos de Acordos", no caso de sociedade anônima, seus diretores eleitos constantes da Ata de Assembléia mais recente e, nos demais casos, os sócios com poderes de gerência ou administração, conforme estabelecido no contrato social.
§ 1º Na hipótese de o acordante se fazer representar por mandatário, a legitimidade deste comprovar-se-á pela juntada ao processo do respectivo instrumento de mandato.
§ 2º Consideram-se válidos os atos praticados por mandatário até o momento em que, no processo, o mandante declare, expressamente, a extinção do mandato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização ANEXO ÚNICO Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
Inspetoria de Fiscalização Especializada de (...) - IFE ....
TERMO DE ACORDO IFE .... - Nº .../20..
Termo de Acordo que entre si celebram a ( continua ... )
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