Dec. DF 32.137/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 32.137 de 30.08.2010
DO-DF: 31.08.2010
Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011." (NR)
Art. 2º Fica alterada de 1º/09/2010 para 1º/02/2011 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ( continua ... )
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