LC Mun. Franca/SP 98/06 - LC - Lei Complementar do Município de Franca/SP nº 98 de 13.03.2006
DOM-Franca: 13.03.2006
Altera o artigo 44 da Lei nº 1.672/68 (Código Tributário do Município), acrescentando o § 2º para auxiliar a interpretação do inciso i do mesmo artigo, que trata da isenção do ISS para atividades de pequeno rendimento e dá outras providências.SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 44 da Lei nº 1.672, de 20 de novembro de 1968 (Código Tributário do Município de Franca), passa a ter o seu parágrafo único renumerado para § 1º e ter acrescentado o § 2º na forma seguinte:
"Artigo 44. Omissis
I - omissis
II - omissis
III - omissis
IV - omissis
V - omissis
VI - omissis
VII - omissis
VIII - omissis
a) omissis
§ 1º. As isenções de que tratam os incisos V, VI e VII deste artigo estão condicionadas ao cumprimento das seguintes exigências, indispensáveis à sua concessão e que deverão instruir o requerimento do interessado:
a) nome e endereço;
b) ata da eleição da diretoria atual;
c) cópia dos estatutos registrados;
d) declaração e comprovação de que aplica integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos, no Município;
e) escrituração analítica de suas Receita e ( continua ... )
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