Dec. Est. PE 35.550/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.550 de 03.09.2010
DOE-PE: 04.09.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a diferimento do recolhimento do ICMS.O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
CVII - no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2012, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação dos produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, quando destinados à industrialização de alimentos: (ACR)
a) polpa de tomate - NBM/SH 2002.90.90;
b) polpa de maracujá - NBM/SH 0811.90.90;
c) polpa de uva - NBM/SH 2009.69.00;
d) polpa de pêssego - NBM/SH 2008.70.90;
e) azeitona - NBM/SH 2005.70.00;
f) ervilha - NBM/SH 0713.10.90;
CVIII - no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2012, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação dos insumos e matérias primas a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos NBM/SH, quando destinados à fabricação de produtos para tratamento de água e resíduos líquidos: ( continua ... )
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