IN Sec. Faz. - PA 19/10 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 19 de 02.09.2010
DOE-PA: 03.09.2010
Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º As mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, são as infra relacionadas:
I - nas operações internas:
a) achocolatado em pó;
b) adoçante;
c) água sanitária;
d) amaciante de roupa;
e) balas e bombons;
f) café solúvel;
g) creme de leite;
h) desinfetante;
i) desodorante corporal;
j) detergente;
k) embutidos;
l) extrato de tomate;
m) fósforos;
n) hidratante;
o) inseticida;
p) iogurte (posição 0403.10.00 da NCM/SH);
q) ketchup;
r) leite condensado;
s) leite líquido "longa vida";
t) maionese;
u) óleo comestível de milho ou de girassol;
v) refresco em pó;
w) sabão em pó;
x) sabonete;
y) suco de frutas não fermentado e sem adição de álcool;
z) temperos e condimentos;
aa) velas;
ab) xampu e condicionador;
II - nas operações interestaduais:
a) achocolatado em pó;
b) açúcar-de-cana de qualquer espécie ou embalagem;
c) adoçante;
d) água sanitária;
e) amaciante de roupa;
f) balas e ( continua ... )
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