Res. Cons. FGTS 642/10 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 642 de 24.08.2010
D.O.U.: 03.09.2010
Altera o subitem 3.1.2 do Anexo da Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II, que, entre outros objetivos, pretende enfrentar os principais desafios das cidades brasileiras, por meio da articulação das Políticas Nacionais de Infraestrutura Urbana e de Saneamento Básico, qualificando a infraestrutura viária disponibilizada, por intermédio de ações que promovam inclusão social, mobilidade urbana, acessibilidade, incentivo aos meios não-motorizados e salubridade, resolve:
1. Alterar o subitem 3.1.2 do Anexo da Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.2 Ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade:
a) implantação, calçamento, pavimentação, recapeamento de vias locais, coletoras, arteriais, estruturantes e exclusivas de pedestres, que beneficiem diretamente a circulação, a acessibilidade e a mobilidade urbana, incluindo ciclofaixas, ciclovias e circulação de pedestres;
b) (...)
c) execução de sinalização viária e medidas de moderação de tráfego nas vias objeto da intervenção;
d) sistema de drenagem de águas pluviais (microdrenagem) nas vias objeto da ( continua ... )
|
||