Lei Est. SC 15.293/10 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 15.293 de 23.08.2010
DOE-SC: 23.08.2010
Altera dispositivo da Lei nº 15.242, de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. O inciso VII do art. 1º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º(...)
VII - por absoluta incapacidade de pagamento entende-se a condição do aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1½ (um e meio) salário-mínimo. (NR)
(...) "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do ( continua ... )
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