Port. CAT 138/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 138 de 02.09.2010
DOE-SP: 03.09.2010
Altera a Portaria CAT-263/2009, de 16-12-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-263/2009, de 16 de dezembro de 2009:
"Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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