Dec. Mun. Ipatinga/MG 6.866/10 - Dec. - Decreto do Município de Ipatinga/MG nº 6.866 de 30.08.2010
DOM-Ipatinga: 30.08.2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 06 de setembro de 2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Será facultativo aos servidores a frequência às repartições públicas municipais no dia 06 de setembro de 2010, segunda-feira.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores vinculados à prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2010.
ROBSON GOMES DA SILVA
PREFEITO ( continua ... )
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