Dec. Est. PB 31.581/10 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 31.581 de 01.09.2010
DOE-PB: 02.09.2010
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 14/09, 03/10, 04/10, 06/10, 07/10, 08/10 e 09/10,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 7º do art. 166-G:
"§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar "download" do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da Nfe (Ajuste SINIEF 08/10).";
II - o "caput" do art. 166-H:
"Artigo 166-H. É obrigatório o uso do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no 'Manual de Integração - Contribuinte', para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista no art.166-N (Ajuste SINIEF 08/10).";
III - o § 3º do art. ( continua ... )
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