Res. SENADO FEDERAL 45/10 - Res. - Resolução SENADO FEDERAL nº 45 de 31.08.2010
D.O.U.: 01.09.2010Obs.: Ed. Extra
Altera os arts. 7º e 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para aprimorar procedimentos de instrução de operações de crédito e financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
IV - destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
(...)" (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Artigo 15(...)
§ 1º (...)
(...)
III - as operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo ( continua ... )
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