Lei Est. MS 3.958/10 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.958 de 31.08.2010
DOE-MS: 01.09.2010
Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2010.
Deputado JERSON ( continua ... )
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