LC Mun. Taboão da Serra/SP 225/10 - LC - Lei Complementar do Município de Taboão da Serra/SP nº 225 de 26.08.2010
DOM-Taboão da Serra: 27.08.2010
Acrescenta § 8º ao artigo 40, da Lei Complementar nº 193, de 20 de setembro de 2009 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga o seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao artigo 40 da Lei Complementar nº 193, de 20 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 40. (...)
§ 8º. Nos imóveis que ultrapassarem as metragens definidas no inciso I, o imposto incidirá apenas sobre a metragem excedente. (AC)"
Art. 2º Para o exercício de 2010, o prazo para isenção de que trata o artigo 40, da Lei Complementar nº 193/2009 será 30 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de agosto de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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