Dec. Mun. Taboão da Serra/SP 148/10 - Dec. - Decreto do Município de Taboão da Serra/SP nº 148 de 23.08.2010
DOM-Taboão da Serra: 27.08.2010
Declara facultativo o ponto, nas repartições municipais, no dia 6 de setembro do corrente.Considerando que, no próximo dia 7 de setembro comemora-se o Dia da Independência do Brasil, feriado nacional;
considerando que referido feriado recai numa terça-feira;
considerando que o fechamento das repartições públicas municipais nesse dia deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação própria;
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, baixa o seguinte:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto em todas as repartições públicas municipais, no dia 06 de setembro (terça-feira) do corrente exercício.
§ 1º. O ponto facultativo de que trata o caput constituirá crédito em horas a favor dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a serem compensadas em conformidade com a orientação de cada chefia imediata.
§ 2º. A compensação a que alude o parágrafo anterior deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do ponto facultativo a compensar.
Art. 2º Os serviços essenciais deverão permanecer de plantão, de acordo com determinação dos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 23 de agosto de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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