Dec. Est. SC 3.484/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.484 de 31.08.2010
DOE-SC: 31.08.2010
Introduz a Alteração 2.436 no RICMS/SC, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.436 - O inciso V do art. 6º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
[...]
V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Ato COTEPE;"
Art. 2º No Decreto nº 3.432, de 2 de agosto de 2010:
I - na Alteração 2.398, no inciso V, onde se lê:
a) "d) nas demais modalidades de importação, previstas na legislação federal, quando, na operação de saída, subseqüente à importação, o destinatário se enquadre em quaisquer das hipóteses previstas na alínea 'c';", leia-se: "6. nas demais modalidades de importação, previstas na legislação federal, quando, na operação de saída, subseqüente à importação, o destinatário se enquadre em quaisquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 5;"; e
b) "e) a estabelecimento importador, por ...", leia-se: "5. a estabelecimento importador, por ..."; e
II - na Alteração 2.399, na letra "j", onde se ( continua ... )
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