Port. IRF/Tabatinga 1/10 - Port. - Portaria INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA nº 1 de 26.08.2010
D.O.U.: 31.08.2010
(Autoriza a entrada e saída de veículos matriculados nas cidades fronteiriças de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, pelo ponto de fronteira não alfandegado situado ao final da Avenida da Amizade, próximo ao posto da Receita Federal do Brasil).O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA-AM, de acordo com a Portaria ALF/MNS Nº 217, de 22 de Dezembro de 2008, no uso de suas competências legais previstas no Artigo 26, § 2º do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto 7.213, de 15 de junho de 2010, considerando a incapacidade momentânea e urgente para operações de embarcações brasileiras e colombianas no porto da cidade de Letícia, Colômbia, em razão da seca do Rio Solimões, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrada e saída de veículos matriculados nas cidades fronteiriças de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, pelo ponto de fronteira não alfandegado situado ao final da Avenida da Amizade, próximo ao posto da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O controle aduaneiro dos veículos será exercido desde o seu ingresso em território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo do veículo.
Art. 3º O horário para a entrada e saída de veículos de transporte de carga ocorrerá somente pelo local definido no art. 1º e nos dias úteis, respeitando os seguintes horários de funcionamento da Receita Federal do Brasil em Tabatinga:
I - das 8 hs às 12 hs.
II - das 14 hs às 18 hs.
Parágrafo único - À critério do titular da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga-AM, poderá ser permitido o trânsito de veículos de carga em finais de semana e em outros horários pré-estabelecidos, mediante edital afixado no quadro de avisos da unidade.
Art. 4º A autorização que trata esta portaria será revogada a critério do titular da unidade ou ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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