Port. SMF/São José dos Pinhais/PR 1/10 - Port. - Portaria Secretária Municipal de Finanças de São José dos Pinhais/PR nº 1 de 26.08.2010
DOM-São José dos Pinhais: 30.08.2010
(Dispõe sobre o preenchimento da Nota Fiscal de Serviços pelas pessoas jurídicas que prestem serviços de intermediação de atividades imobiliárias).O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei n° 1.500/2010, considerando o estabelecido no art. 47 inciso II e art. 49 da Lei Complementar n° 01/2003; considerando o estabelecido no art. 32, alínea "c", da Lei Complementar n° 51/2010; e considerando o artigo 91, inciso II, alínea "d" da Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais.
RESOLVE :
1. Os contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza caracterizados como pessoas jurídicas, que prestam serviços de intermediação de atividades imobiliárias, enquadráveis no subitem 10.05 da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar n° 01/2003, deverão emitir notas fiscais de serviços, destacando no corpo da nota fiscal o valor correspondente ao serviço cobrado de intermediação imobiliária, ou "taxa de Administração" ou "Comissão".
2. O não cumprimento ensejará o arbitramento da base de cálculo do ISSQN, segundo art. 41 da Lei Complementar n° 01/2003.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, 26 DE AGOSTO DE 2010.
Robson Hudson Vicente Ezequiel
Secretário Municipal de ( continua ... )
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