Dec. Est. PA 2.448/10 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.448 de 27.08.2010
DOE-PA: 30.08.2010Obs.: Ret. DOE de 02.09.2010
Altera dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 109, de 9 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - caput do art. 4º:
"Artigo 4º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 29 de outubro de 2010, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/regular."
II - § 1º do art. 4º:
"§ 1º O recolhimento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 29 de outubro de 2010, para as adesões ocorridas até o dia 29 de outubro de 2010."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de agosto de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Retificação publicada no DOE de 02.09.2010.
No Diário Oficial do Estado nº 31.741, de 30-8-2010, na página 5 do 1º caderno, coluna 3,
Onde se lê: "Decreto nº 2.448, de 27 de AGOSTO DE 20100, leia-se: "Decreto nº 2.448, de 27 de agosto de 2010". ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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