Dec. Mun. Recife/PE 25.403/10 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 25.403 de 27.08.2010
DOM-Recife: 28.08.2010Obs.: Rep. DOM de 14.09.2010
(Regulamenta o disposto no Anexo V da Lei Municipal nº 15.563/91, que trata do Código Tributário Municipal, na forma em que dispõe).O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,
Art. 1º O Fator de Utilização do Imóvel, conforme definido no anexo V da Lei Municipal nº 15.563, de 27/12/1991, deverá considerar, para fins de lançamentos tributários, como atividades econômicas produtoras de lixo orgânico, todas aquelas que apresentem, em seus resíduos produtivos, materiais de origem vegetal ou animal, inclusive as constantes do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Recife, 27 de agosto de 2010.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças Anexo Único ao Decreto nº 25.403 de 27 de agosto de 2010. CNAE ATIVIDADE
0111-3/01 Cultivo de arroz
0111-3/02 Cultivo de milho
0111-3/03 Cultivo de trigo
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo
0112-1/02 Cultivo de juta
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar
0114-8/00 Cultivo de fumo
0115-6/00 ( continua ... )
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