Dec. Est. SE 27.328/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.328 de 16.08.2010
DOE-SE: 18.08.2010
Altera a redação dos §§ 1º-B e 1º-C e acrescenta o inciso IX ao § 2º, todos do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 85, de 09 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º-B e 1º-C do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação:
"§1º-B. A obrigatoriedade da emissão de NF-e, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, aplica-se ainda, a partir de 1º de dezembro de 2010, aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações (Protocolos ICMS nºs 10/07, 42/09 e 85/2010):
I - destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em outra unidade da Federação;
III - de comércio exterior." ( continua ... )
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