Lei Est. SP 14.189/10 - Lei do Estado de São Paulo nº 14.189 de 25.08.2010
DOE-SP: 26.08.2010
Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
I - o parágrafo único ao artigo 6º:
"Artigo 6º (...)
(...)
Parágrafo único. O Estado deverá disponibilizar número telefônico para atender gratuitamente os consumidores e orientá-los sobre como efetuar pela Internet reclamações e denúncias relativas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal."(NR);
II - o artigo 6º-B:
"Artigo 6º-B. O estabelecimento fornecedor deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no documento fiscal relativo à operação."(NR);
III - o § 3º ao artigo 10-A:
"Artigo 10-A. (...)
(...)
§ 3º Na hipótese de lavratura de auto de infração relativo às infrações previstas no artigo 7º, em decorrência de procedimento administrativo instaurado a partir de reclamação efetuada pelo consumidor após 16 de outubro de 2008, o Poder Executivo poderá conceder crédito ao consumidor observado o disposto nos §§ 1º e 2º."(NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2010.
ALBERTO ( continua ... )
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