Lei Mun. Canoas/RS 5.533/10 - Lei do Município de Canoas/RS nº 5.533 de 23.08.2010
DOM-Canoas: 23.08.2010
Institui a Lei geral da microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual, e, institui o dia 5 de outubro de cada ano como dia municipal da micro e pequena empresa e do desenvolvimento e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Canoas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Empreendedor Individual - EI, às Microempresas - ME - e Empresas de Pequeno Porte - EPP, doravante simplesmente denominadas EI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe a alínea "d", do inciso III do art. 146, o inciso IX do art. 170, e art. 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a Lei geral da microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual de canoas.
Parágrafo único. Aplicam-se ao em todos os benefícios e todas as prerrogativas previstas nesta Lei para as ME e EPP.
Art. 2º O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao empreendedor individual poderá incluir, entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal:
I - a inovação tecnológica e a educação empreendedora;
II - o associativismo e as regras de inclusão;
III - o incentivo à geração de empregos;
IV - o incentivo à formalização de empreendimentos;
V - a unicidade e a simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VI - a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais;
VII - Promover a criação, desenvolvimento e consolidação de Redes de Cooperação Empresarial de Empreendedores Individuais - EI, às Microempresas - ME - e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
CAPÍTULO II DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO E ( continua ... )
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