Port. SRP - MT 184/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 184 de 19.08.2010
DOE-MT: 23.08.2010
Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO as alterações colacionadas ao Ajuste SINIEF 7/2005 pelo Ajuste SINIEF 8, de 9 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º da Portaria nº 45 de 19.02.2015.
Redação Anterior: "I - alterado o § 7º do artigo 9º, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Artigo 9º (...)
(...)§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. (cf. § 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste SINIEF 8/2010 - efeitos a partir de 1º de agosto de ( continua ... )
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