Dec. Est. MG 45.458/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.458 de 20.08.2010
doe-mg: 21.08.2010
Altera o Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º (...)
§ 8º (...)
II - (...)
c) comprovante de filiação em cooperativa central ou federação de cooperativas de transporte de passageiros no Estado de Minas Gerais;
(...)
V - até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano, a entidade deverá requerer a renovação do credenciamento, mediante requerimento protocolizado na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sindicato ou cooperativa;
(...)
VII - o Delegado Fiscal:
a) decidirá sobre o pedido de credenciamento ou de renovação do credenciamento;
b) expedirá, de ofício, despacho de descredenciamento, quando for o caso;
c) encaminhará os despachos de credenciamento e renovação do credenciamento e de descredenciamento à Superintendência de Tributação, para fins do disposto no inciso VIII deste parágrafo; ( continua ... )
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