Dec. Est. SE 27.315/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.315 de 10.08.2010
DOE-SE: 12.08.2010
Altera o inciso XVI do "caput", o inciso VI do § 1º, o inciso VIII do § 2º e o § 16, todos do art. 681, dá nova redação aos §§ 4º-A, 4º-D e 4º-F do art. 684 e à Tabela VI do Anexo IX; acrescenta o inciso VII ao § 1º e os §§ 17, 18, 19 e 20, todos ao art. 681 e o inciso X ao § 4º-E do art. 684; revoga os §§ 4º-B e 4º-C do art. 684, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 97, de 09 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
I - o inciso XVI do "caput" do art. 681:
"XVI - o remetente, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins, em relação às operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos listados na Tabela VI do Anexo IX deste Regulamento, destinadas a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados à integração ao ativo permanente ou recebidas para uso e consumo destes estabelecimentos, observado o disposto nos incisos VI do § 1º, VIII do § 2º e nos §§ 16, 17, 18, 19 e 20 deste artigo e ainda nos §§ 4º-D, 4º-E e 7º, todos do art. 684 deste Regulamento (Protocolos ICMS 36/04, 49/04, 12/05, 26/05, 01/07, 18/07, 47/07, 95/07, 03/08 e 97/2010);" ( continua ... )
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