Port. Sec. Rec. Est. - PB 70/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 70 de 17.08.2010
DOE-PB: 20.08.2010
(Fixa o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº110 de 23.12.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto:
GRUPO DE PAUTA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO UNID.MEDIDA VALOR R$ NOME CÓDIGO NCM MADEIRA EUCALIPTO 4407.29.56 METRO CÚBICO 380,00
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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