Port. SMF/Vila Velha - ES 1/10 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Vila Velha - ES nº 1 de 06.05.2010
DOM-Vila Velha: 06.05.2010
Define as atividades de prestação de serviços e as datas de início da emissão facultativa e da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para cumprir o que dispõe o artigo 11 do Decreto nº 10, de 15 de janeiro de 2010.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS do Município de Vila Velha, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam definidas as atividades de prestação de serviços e as datas de início da emissão facultativa e da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para cumprir o que dispõe o artigo 11 do Decreto nº 10, de 15 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. As atividades de prestação de serviços são aquelas elencadas no anexo conforme consta desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 2010 .
Vila Velha-ES, 05 de maio de 2010.
DOUGLAS BIANCHI
Secretário Municipal de Finanças ANEXO ÚNICO
Item da Lista de Serviços anexa à Lei nº 4.127, de2003 Descrição dos Serviços Data de início da emissão facultativa da NFS-e Data de início da emissão obrigatória da NFS-e 1.01 Analise e desenvolvimento de sistemas. 03.05.2010 31.07.2010 1.02( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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