Dec. Est. PR 8.021/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 8.021 de 16.08.2010
DOE-PR: 16.08.2010
Súmula: Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 484ª A Nota 2 do item 5 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. a partir de 1º.8.2010, até 31.7.2011, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2010.
Curitiba, em 16 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ORLANDO PESSUTI, Governador do Estado
NEY CALDAS, Chefe da Casa Civil
HERON ARZUA, Secretário de Estado da ( continua ... )
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