Res. CMN/BACEN 3.896/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.896 de 17.08.2010
D.O.U.: 18.08.2010
Institui, no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de agosto de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos programas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC), subordinado às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:
I - objetivos: promover a redução das emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias e contribuir para a redução do desmatamento;
II - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a cooperados;
III - finalidade: investimentos fixos e semifixos destinados:
a) à recuperação de áreas e pastagens degradadas;
b) à implantação de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta;
c) à implantação e manutenção de florestas comerciais ou destinadas à recomposição de reserva legal ou de áreas de preservação permanente;
IV - itens financiáveis, desde que o projeto seja destinado às finalidades relacionadas no inciso III:
a) despesas relacionadas à elaboração de projeto técnico, georreferenciamento e regularização ambiental;
b) assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
c) aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas ( continua ... )
|
|