Res. CAMEX 59/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 59 de 17.08.2010

D.O.U.: 18.08.2010
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
I - ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados, com as respectivas descrições e alíquotas: