Dec. Est. TO 4.143/10 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 4.143 de 13.08.2010
DOE-TO: 16.08.2010
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO I
(...)
Artigo 1º (...)
Parágrafo único. Os benefícios fiscais elencados neste artigo alcançam as operações realizadas por pessoa física quando expressamente previstos nos dispositivos deste Regulamento.
CAPÍTULO I
(...)
Seção I
(...)
Artigo 2º (...)
VI - (...)
i) na hipótese de saída de medicamento, é considerada amostra gratuita a que contiver: (Convênio ICMS 50/10)
1. 50% do conteúdo da apresentação original registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com exceção dos antibióticos, que devem ter a quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, e dos anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo, que devem ter a quantidade de 100% do conteúdo da apresentação original registrada na ( continua ... )
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