Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 322/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 322 de 13.08.2010
DOE-RJ: 17.08.2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo contribuinte do ICMS com atividade de fornecimento de alimentação, que optar pelo regime de apuração em função da receita bruta.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 42.438, de 30 de abril de 2010, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/007.855/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Artigo 1º O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 394 de 08.04.2011.
Redação Anterior: "Art. 1º O contribuinte do ICMS que exerça atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária." § 1º Para os efeitos deste artigo considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e as transferências para outro estabelecimento do mesmo titular.
§ 2º O percentual de 2% (dois por cento) será aplicado exclusivamente sobre a receita proveniente de operações e prestações de revenda, CFOP 5102, que constituam fato gerador do ( continua ... )
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